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Contrato de prestação de serviços

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado:

PRESSART GRÁFICA E PAPELARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 241825180001-51, com sede à Rua General Sampaio, 913, doravante denominada CONTRATADA;

e, de outro lado,

Cliente, inscrito no CPF/CNPJ sob nº [número do CPF/CNPJ], residente/domiciliado à [endereço completo], doravante denominado CONTRATANTE;

Celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços gráficos pela CONTRATADA, consistindo na criação, impressão e acabamento de materiais gráficos, conforme especificações definidas pelo CONTRATANTE no momento do pedido.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS

2.1. Os prazos informados no site da CONTRATADA ou por qualquer outro canal de atendimento são estimativas, podendo sofrer variações conforme a complexidade do serviço, fila de produção ou fatores externos (climáticos, logísticos, entre outros).
2.2. A contagem do prazo de produção tem início somente após a aprovação final da arte pelo CONTRATANTE e confirmação do pagamento.
2.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos causados por fornecedores, transportadoras ou por eventos de força maior.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA APROVAÇÃO E CANCELAMENTO

3.1. Após a aprovação da arte final por parte do CONTRATANTE, o pedido será imediatamente enviado para produção, não sendo possível qualquer alteração ou cancelamento.
3.2. A responsabilidade sobre erros de ortografia, dados incorretos ou qualquer outro detalhe na arte é do CONTRATANTE, desde que o layout tenha sido previamente aprovado.


CLÁUSULA QUARTA – DA VARIAÇÃO DE CORES

4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que pode haver variações de cor de até 20% entre o arquivo visualizado em tela (RGB) e o produto final impresso (CMYK).
4.2. Isso ocorre porque monitores utilizam o sistema de cores RGB (vermelho, verde e azul), enquanto impressoras utilizam o sistema CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), o que pode gerar diferenças na tonalidade, brilho e contraste.


CLÁUSULA QUINTA – DAS TOLERÂNCIAS DE CORTE

5.1. Devido à natureza dos equipamentos e processos gráficos, poderá haver uma variação de até 2mm no corte final do produto em relação ao arquivo aprovado.
5.2. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com essa margem técnica de tolerância.


CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA

6.1. A entrega dos materiais poderá ser realizada no endereço informado pelo CONTRATANTE, ou retirada na sede da CONTRATADA, conforme acordado.
6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega causados por transportadoras ou erros de endereço fornecido.


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Os valores, formas de pagamento e condições estão disponíveis no ato do pedido e serão respeitados conforme definidos pelo CONTRATANTE.
7.2. A produção só será iniciada após a confirmação integral do pagamento ou do sinal previamente acordado.


CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços conforme as boas práticas do setor gráfico, utilizando materiais e processos de qualidade.
8.2. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de aprovação da arte pelo CONTRATANTE.
8.3. As partes elegem o foro da comarca de Alegrete/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Alegrete, 10 de Janeiro de 2021

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