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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado:
PRESSART GRÁFICA E PAPELARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 241825180001-51, com sede à Rua General Sampaio, 913, doravante denominada CONTRATADA;
e, de outro lado,
Cliente, inscrito no CPF/CNPJ sob nº [número do CPF/CNPJ], residente/domiciliado à [endereço completo], doravante denominado CONTRATANTE;
Celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços gráficos pela CONTRATADA, consistindo na criação, impressão e acabamento de materiais gráficos, conforme especificações definidas pelo CONTRATANTE no momento do pedido.
2.1. Os prazos informados no site da CONTRATADA ou por qualquer outro canal de atendimento são estimativas, podendo sofrer variações conforme a complexidade do serviço, fila de produção ou fatores externos (climáticos, logísticos, entre outros).
2.2. A contagem do prazo de produção tem início somente após a aprovação final da arte pelo CONTRATANTE e confirmação do pagamento.
2.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos causados por fornecedores, transportadoras ou por eventos de força maior.
3.1. Após a aprovação da arte final por parte do CONTRATANTE, o pedido será imediatamente enviado para produção, não sendo possível qualquer alteração ou cancelamento.
3.2. A responsabilidade sobre erros de ortografia, dados incorretos ou qualquer outro detalhe na arte é do CONTRATANTE, desde que o layout tenha sido previamente aprovado.
4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que pode haver variações de cor de até 20% entre o arquivo visualizado em tela (RGB) e o produto final impresso (CMYK).
4.2. Isso ocorre porque monitores utilizam o sistema de cores RGB (vermelho, verde e azul), enquanto impressoras utilizam o sistema CMYK (ciano, magenta, amarelo e preto), o que pode gerar diferenças na tonalidade, brilho e contraste.
5.1. Devido à natureza dos equipamentos e processos gráficos, poderá haver uma variação de até 2mm no corte final do produto em relação ao arquivo aprovado.
5.2. O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com essa margem técnica de tolerância.
6.1. A entrega dos materiais poderá ser realizada no endereço informado pelo CONTRATANTE, ou retirada na sede da CONTRATADA, conforme acordado.
6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega causados por transportadoras ou erros de endereço fornecido.
7.1. Os valores, formas de pagamento e condições estão disponíveis no ato do pedido e serão respeitados conforme definidos pelo CONTRATANTE.
7.2. A produção só será iniciada após a confirmação integral do pagamento ou do sinal previamente acordado.
8.1. A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços conforme as boas práticas do setor gráfico, utilizando materiais e processos de qualidade.
8.2. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de aprovação da arte pelo CONTRATANTE.
8.3. As partes elegem o foro da comarca de Alegrete/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Alegrete, 10 de Janeiro de 2021
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